STF Rcl 43954 AgR-ED
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO COM BASE NO ART. 218, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO.
1. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos.
2. Conforme voto disponibilizado no sítio eletrônico do STF, o agravo regimental foi desprovido, porque “inexiste ofensa à autoridade de decisão do TRIBUNAL se o ato reclamado é anterior ao paradigma de controle”, e não por incidência da Súmula 734-STF ao caso, consoante aduz a embargante.
3. Embargos de Declaração rejeitados.