Decisão · STF

STF Rcl 43954 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO COM BASE NO ART. 218, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO. 1. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 2. Conforme voto disponibilizado no sítio eletrônico do STF, o agravo regimental foi desprovido, porque “inexiste ofensa à autoridade de decisão do TRIBUNAL se o ato reclamado é anterior ao paradigma de controle”, e não por incidência da Súmula 734-STF ao caso, consoante aduz a embargante. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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