Decisão · STF

STF Rcl 42155 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À ADPF 130. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Inadmissível o agravo, portanto, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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