Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-17
GERAL
PROVA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente.