STF Rcl 40150 AgR-ED
TRIBUTÁRIOE M E N T A
RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. OBSTÁCULO PROCESSUAL REFERIDO NO CPC, ART. 988, § 5º, INCISO I, E NA SÚMULA Nº 734/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração.
2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão embargado – como na hipótese dos autos –, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.