Decisão · STF

STF HC 192006 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-02-08publicado em 2021-02-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III, IV e IV, do CP). 3. Suposta violação ao art. 400 do Código de Processo Penal. Supressão de instância. Matéria não analisada pelas instâncias anteriores. Existência de prova nos autos de interrogatório do paciente ocorreu após a oitiva das testemunhas, como último ato da instrução, exatamente nos termos em que determina a Lei processual. 4. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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