Decisão · STF

STF MS 26609

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-02-02publicado em 2021-04-09
GERAL
DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Passados 120 dias da prática do ato impugnado, tem-se a decadência, a fulminar o mandado de segurança. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ATUAÇÃO – INICIATIVA. O Conselho Nacional do Ministério Público atua por provocação ou avocação de procedimento em curso.
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