STJ AREsp 2989188
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AÇÃO SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acolhimento da tese de que o agravante agiu sob violenta emoção, a fim de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 129 do Código Penal, demandaria, necessariamente, a reapreciação dos fatos e provas acostados ao processo, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena do recorrente para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo cometimento de lesão corporal seguida de morte. A defesa aponta a violação do art. 386, VII do CPP e 129, § 4º do CP, alegando, em síntese, que a recorrente agiu sob o domínio de violente emoção após injusta provocação da vítima, sendo de rigor o reconhecimento da referida causa de diminuição. Contrarrazões às e-STJ fls. 828/848. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso às e-STJ fls. 909/910. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. AÇÃO SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acolhimento da tese de que o agravante agiu sob violenta emoção, a fim de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 129 do Código Penal, demandaria, necessariamente, a reapreciação dos fatos e provas acostados ao processo, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.