STJ AREsp 2192557
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IPOCRAN FERNANDO GALDINO ALVES contra a decisão monocrática por mim proferida que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, (fl. 434), nos termos da seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. Requer a parte agravante o afastamento dos óbices aplicados (fls. 441/447), alegando que impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial quanto à inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ. Defende, ainda, que a controvérsia é de natureza jurídica, não exigindo revolvimento fático, e que houve omissão quanto à análise da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública. Requer, assim, o acolhimento do agravo regimental a fim de que seja reconsiderada a decisão monocrática, com o consequente conhecimento do recurso especial e, subsidiariamente, a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo desprovimento do recurso, mas se manifestou, de forma superveniente, pela declaração de ofício da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (fls. 472/474). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício.