STJ AREsp 2988353
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ (ut, AgInt no AREsp n. 1.265.017/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018.) 2. Agravo conhecido para não conhecer ao recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento ao apelo defensivo e manteve a sentença que condenou o recorrente à pena de 1 mês e 8 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime do art. 147 do CP. A defesa aponta a violação dos arts. 147 do CP e 386, VII do CPP, alegando, em síntese, que não há provas seguras para a condenação do recorrente, notadamente porque "a mera presença de um número de telefone sem vínculo técnico-pericial que o associe ao recorrente não é apta a sustentar juízo condenatório." (e-STJ fl. 1412) Contrarrazões às e-STJ fls. 1427/1430. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo às e-STJ fls. 1503/1505. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ (ut, AgInt no AREsp n. 1.265.017/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018.) 2. Agravo conhecido para não conhecer ao recurso especial.