STJ RHC 222199
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIA OFERTADA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERO DECURSO DO PRAZO DE 90 DIAS NÃO INVALIDA FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Gustavo Henrique de Oliveira - preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, evidenciando a necessidade de conversão da prisão em preventiva para resguardar a ordem pública (fls. 138/140) - contra a decisão de minha lavra que negou provimento ao recurso interposto pelo ora agravante (fls. 131/133), cuja ementa merece transcrição (fl. 131): RECURSO DE HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIA OFERTADA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERO DECURSO DO PRAZO DE 90 DIAS NÃO INVALIDA FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Recurso em improvido. Alega a parte agravante, em suma, que a decisão monocrática inovou ao fundamentar a manutenção da prisão preventiva com base na gravidade do delito e na expressiva quantidade de droga apreendida, sem que haja demonstração concreta de que sua liberdade comprometeria a ordem pública. Sustenta que a decisão de primeiro grau e o acórdão do Tribunal local se limitaram a afirmar a gravidade dos fatos, sem demonstrar concretamente por que a sua liberdade colocaria em risco a ordem pública (fls. 138/140). Salienta que é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e exerce atividade lícita. Além disso, a prisão preventiva não foi revisada no prazo de 90 dias, conforme determina o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o que configuraria constrangimento ilegal (fls. 140/141). Argumenta, ainda, que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP, seria suficiente para atender às finalidades cautelares, considerando a ausência de elementos concretos que justifiquem a medida extrema (fls. 141/146). Ante o exposto, requer seja o presente agravo regimental conhecido e provido para reformar a decisão agravada. Dispensadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIA OFERTADA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MERO DECURSO DO PRAZO DE 90 DIAS NÃO INVALIDA FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.