STJ AREsp 2974199
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto de bem de pequeno valor. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GREGÓRIO IRENE GONÇALVES DE OLIVEIRA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo para não conhecer do recurso especial, conforme a seguinte ementa (fl. 405): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Requer a parte agravante a reforma da decisão recorrida, alegando que a reincidência, tão pouco é entendimento pacificado desta corte (fl. 417). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A reincidência e a habitualidade delitiva impedem a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto de bem de pequeno valor. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.