Decisão · STJ

STJ HC 1012807

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de GILSON DAVID DE SOUZA, interposto contra a decisão de fls. 104/106, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPETRAÇÃO QUANDO EM CURSO O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE IR E VIR. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera que sofre manifesto constrangimento ilegal, decorrente do não reconhecimento e aplicação do denominado princípio da insignificância, em razão do pequeno valor do bem subtraído (R$ 400,00), o qual foi restituído à vítima, e da ausência de violência ou grave ameaça na conduta; que, ainda que seja reincidente, a jurisprudência admite a aplicação do referido princípio em casos análogos; e que é possível a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou, caso assim não se entenda, o provimento do agravo regimental para que seja concedida a ordem de habeas corpus nos termos da inicial. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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