STJ AREsp 3000196
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO (ART. 386, III, DO CPP) DESPROVIDO DE COMANDO NORMATIVO PARA ALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A tese de atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância, demanda a impugnação do dispositivo de lei federal que define o tipo penal, e não apenas do artigo que prevê a absolvição como consequência. A indicação de dispositivo legal que não possui comando normativo suficiente para amparar a tese defendida e reformar o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na fundamentação. 2. O entendimento de que a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial aplica-se tanto aos recursos interpostos com fundamento na alínea a quanto na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEOCIR COMIN contra a decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 258/259). Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão merece reforma, pois o princípio da insignificância é matéria de direito material que afasta a própria tipicidade da conduta, sendo suficiente a indicação de violação do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Aduz, ainda, que o recurso especial também se fundamentava na alínea c do permissivo constitucional, o que não teria sido objeto de análise (fls. 266/268). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO (ART. 386, III, DO CPP) DESPROVIDO DE COMANDO NORMATIVO PARA ALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A tese de atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância, demanda a impugnação do dispositivo de lei federal que define o tipo penal, e não apenas do artigo que prevê a absolvição como consequência. A indicação de dispositivo legal que não possui comando normativo suficiente para amparar a tese defendida e reformar o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na fundamentação. 2. O entendimento de que a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial aplica-se tanto aos recursos interpostos com fundamento na alínea a quanto na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental improvido.