Decisão · STJ

STJ AREsp 3000196

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO (ART. 386, III, DO CPP) DESPROVIDO DE COMANDO NORMATIVO PARA ALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A tese de atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância, demanda a impugnação do dispositivo de lei federal que define o tipo penal, e não apenas do artigo que prevê a absolvição como consequência. A indicação de dispositivo legal que não possui comando normativo suficiente para amparar a tese defendida e reformar o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na fundamentação. 2. O entendimento de que a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial aplica-se tanto aos recursos interpostos com fundamento na alínea a quanto na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEOCIR COMIN contra a decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 258/259). Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão merece reforma, pois o princípio da insignificância é matéria de direito material que afasta a própria tipicidade da conduta, sendo suficiente a indicação de violação do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Aduz, ainda, que o recurso especial também se fundamentava na alínea c do permissivo constitucional, o que não teria sido objeto de análise (fls. 266/268). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO (ART. 386, III, DO CPP) DESPROVIDO DE COMANDO NORMATIVO PARA ALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A tese de atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância, demanda a impugnação do dispositivo de lei federal que define o tipo penal, e não apenas do artigo que prevê a absolvição como consequência. A indicação de dispositivo legal que não possui comando normativo suficiente para amparar a tese defendida e reformar o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na fundamentação. 2. O entendimento de que a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial aplica-se tanto aos recursos interpostos com fundamento na alínea a quanto na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental improvido.
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