Decisão · STJ

STJ HC 1030293

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-26publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ROBSON ROBERTO DIAS DA SILVA contra a decisão assim resumida (fl. 84): HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Writ indeferido liminarmente. Alega o agravante que, durante todo o corpo do texto do habeas corpus, a defesa apontou trechos do acórdão que denegou a ordem, dos dois habeas corpus impetrados. Em que pese a defesa escrever "contra ato ilegal e abusivo emanado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Jataí/GO", tratou-se na verdade de um erro material, um erro na digitação (fl. 93). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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