Decisão · STJ

STJ HC 1025812

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-11publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ITALO DA SILVA DOS SANTOS - preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de homicídio q ua lificado tentado -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.234182-1/000). Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Lavras/MG (Processo n. 5006339-94.2025.8.13.0382 - fls. 75/78 e 94/96), ao argumento de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo no oferecimento da denúncia e da ausência de fundamentação e dos requisitos necessários da segregação cautelar. Afirma que o paciente possui os predicados favoráveis, como primariedade. Defende a desclassificação para o crime de lesão corporal. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi por mim indeferido em 12/8/2025 (fls. 123/124). Após as informações (fls. 126/134), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela denegação da ordem (fls. 139/144). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →