STJ RHC 217812
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E SUPOSTA NULIDADE ANTE A FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA PARA CONSTATAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Inviável a análise das questões trazidas na impetração quando ainda sequer foram enfrentadas pela instância ordinária, sob pena de incidir em dupla supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leandro Eduardo Argenton contra a decisão da minha lavra, assim ementada (fl. 290): RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E SUPOSTA NULIDADE ANTE A FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA PARA CONSTATAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus não conhecido. Alega o agravante, em síntese, que o habeas corpus originário foi impetrado para questionar o recebimento de denúncia desprovida de justa causa e materialidade, pontos que foram abordados desde a petição inicial. Defende que o Tribunal de Justiça extinguiu o habeas corpus sem exame de mérito, sob o fundamento de ausência de risco à liberdade de locomoção e não localização do réu. Afirma que o recurso ordinário buscou justamente provocar a reapreciação dessa negativa de cognição, diante de flagrante constrangimento ilegal, oriundo de processo penal instaurado com base em denúncia inepta, sem perícia técnica e sem indícios mínimos de autoria ou materialidade (fls. 298/299). Sustenta que, mesmo que o mérito não tenha sido enfrentado na instância de origem, o STJ poderia conhecer do recurso e conceder a ordem de ofício, diante da flagrante ilegalidade (fl. 299). Aduz que a denúncia foi fundamentada exclusivamente em relatórios administrativos e fotos, sem a devida constatação pericial da natureza da vegetação e do dano ambiental, mencionando ainda que a ausência de perícia técnica acarreta a nulidade do processo, conforme jurisprudência consolidada do STJ (fls. 299/300). Requer, então, o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que a decisão seja reconsiderada, determinando-se o regular processamento do recurso ordinário constitucional. Subsidiariamente, a concessão da ordem de ofício, para que seja reconhecida a nulidade do processo, e consequente o trancamento da ação penal. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E SUPOSTA NULIDADE ANTE A FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA PARA CONSTATAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Inviável a análise das questões trazidas na impetração quando ainda sequer foram enfrentadas pela instância ordinária, sob pena de incidir em dupla supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.