Decisão · STJ

STJ HC 1027696

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-15publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por Guilherme Henrique Matos dos Santos contra a decisão de fls. 114/115 que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão incorreu em erro ao não conhecer do habeas corpus, alegando constrangimento ilegal na condenação pelo afastamento do tráfico privilegiado, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, além de apontar bis in idem na dosimetria d a pena. Pede a reconsideração da decisão impugnada. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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