STJ REsp 2222349
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO (ART. 483, III, DO CPP). APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA ANULAR O JÚRI E DETERMINAR A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO TEMA 1.087 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE TESE OU CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA JUSTIFICANTE DA OPÇÃO DOS JURADOS, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TAMIRES MODESTO DUTRA, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na Apelação Criminal n. 5013065-19.2021.8.21.0086, assim ementado (fl. 4.171): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO ENTRE QUESITOS. NULIDADE ABSOLUTA. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal do Júri que absolveu a ré da prática do crime de homicídio qualificado, apesar de reconhecer que aquela concorreu para o delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição da acusada pelo quesito genérico, em contradição com o reconhecimento de sua participação no crime, constitui nulidade absoluta, apta a justificar a anulação do julgamento e a submissão da ré a novo júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que obrigatória a formulação do quesito absolutório genérico, quando a absolvição colide com a constatação de autoria reconhecida e inexiste pedido de clemência pela defesa consignado em ata, há contradição entre as respostas dos jurados, configurando nulidade absoluta (CPP, art. 593, III, "a"). 4. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.087, não impede novo julgamento quando não consta em ata tese de clemência para justificar a absolvição. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para anular o julgamento e determinar novo julgamento da ré pelo Tribunal do Júri quanto ao crime doloso contra a vida. Tese de julgamento: "É nulo o julgamento do Tribunal do Júri que absolve o réu em contradição com a constatação de autoria, sem pedido de clemência. No recurso especial, a defesa aponta violação dos arts. 571, VIII, e 483, III, do Código de Processo Penal, sustentando que o Ministério Público, ao deixar de impugnar tempestivamente a alegada nulidade durante a sessão plenária do júri - consistente na suposta contradição dos votos nos quesitos -, incorreu em preclusão temporal que obsta o conhecimento da matéria em sede recursal. Ao final, requer o provimento desta inconformidade a fim de reconhecer a violação ao art. 571, VIII e art. 483, III, ambos do CPP por parte do Tribunal Regional, restabelecendo-se o veredicto absolutório proferido em favor da recorrente TAMIRES MODESTO DOS SANTOS (fl. 4.237). Oferecidas contrarrazões (fls. 4.580/4.591), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 4.600/4.602). O Ministério Público Federal opina pela inadmissibilidade e, subsidiariamente pela improcedência do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fls. 4.619/4.625): RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO VEREDICTO POR CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO DE CLEMÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. INADMISSIBILIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RESPOSTA POSITIVA AO QUESITO GENÉRICO (ART. 483, III, DO CPP). APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA ANULAR O JÚRI E DETERMINAR A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO TEMA 1.087 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE TESE OU CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA JUSTIFICANTE DA OPÇÃO DOS JURADOS, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Recurso improvido.