STJ HC 1021823
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FELLIPE SILVA ARAUJO contra a decisão de e-STJ fls. 89/92, por meio da qual deixei de conhecer do habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, em decorrência da apreensão de aproximadamente 91g (noventa e um gramas) de maconha. A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 22/34). Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe foi aplicada. Sustentou que houve indevida exasperação da pena-base em razão de fundamentação genérica e desproporcional quanto aos maus antecedentes. Defendeu que a negativa da aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi indevida, pois se baseou em ações penais em curso, contrariando a Súmula n. 444 do STJ e o princípio da presunção de inocência. Requereu o reconhecimento da ilegalidade da exasperação da pena-base e a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, com a consequente fixação do regime inicial aberto. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 82): PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. NARCOTRÁFICO 91,21G DE MACONHA . CONDENAÇÃO "DEFINITIVA" A 5 ANOS DE RECLUSÃO SOB REGIME INICIAL SEMIABERTO E 500 DIAS-MULTA RATIFICADA EM SEGUNDO GRAU. PLEITOS POR REDUÇÃO DA PENA-BASE À GUISA DE NEGATIVA VALORAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E BENESSE E "PRIVILÉGIO" DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE DE (RE)EXAME FÁTICO PROBATÓRIO NA VIA OPTATA E POR CORTE SUPERIOR INCOMPETENTE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES. PARECER POR NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO EM RESPEITO À JURISDIÇÃO E SEUS LIMITES (COMPETÊNCIA). Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.