STJ EREsp 1713268
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.004/STJ. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO E ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A tese firmada no Tema 1.004/STJ estabelece que, em casos de desapropriação indireta, o adquirente de imóvel não faz jus à indenização se a aquisição ocorreu após a imposição de restrição administrativa, salvo em hipóteses de boa-fé objetiva, como em negócios jurídicos gratuitos. 2. Alegações de que o imóvel foi recebido por doação pura e simples podem enquadrar o caso na exceção prevista no Tema 1.004/STJ, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos aspectos fáticos relacionados à boa-fé objetiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo int erno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA da decisão em que determinei a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em razão de a matéria nele tratada ter sido afetada para ser julgada pela sistemática de recursos repetitivos (fls. 474/478). Nas razões de seu recurso, a parte agravante aponta os seguintes fundamentos: (1) a controvérsia sobre a sub-rogação do adquirente na pretensão indenizatória está abrangida pelo Tema 1.004, justificando a suspensão do processo até o julgamento definitivo; (2) os embargos de divergência não demonstraram o cotejo analítico entre o acórdão embargado e o paradigma, requisito essencial para admissibilidade, conforme o art. 1.043, § 4º, do CPC; (3) o adquirente do imóvel não possui legitimidade para pleitear indenização por desapropriação indireta ocorrida antes da aquisição, e a indenização por desapropriação indireta é devida apenas ao proprietário original que sofreu o dano, não ao adquirente posterior, sob pena de enriquecimento ilícito; e (4) não houve cessão formal de crédito indenizatório do proprietário original para o adquirente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 497/499). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.004/STJ. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATÉRIA ANALISADA SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO E ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A tese firmada no Tema 1.004/STJ estabelece que, em casos de desapropriação indireta, o adquirente de imóvel não faz jus à indenização se a aquisição ocorreu após a imposição de restrição administrativa, salvo em hipóteses de boa-fé objetiva, como em negócios jurídicos gratuitos. 2. Alegações de que o imóvel foi recebido por doação pura e simples podem enquadrar o caso na exceção prevista no Tema 1.004/STJ, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise dos aspectos fáticos relacionados à boa-fé objetiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento.