STJ REsp 2188694
TRIBUTÁRIODireito Penal. Embargos de Declaração. Falsidade Ideológica. Crime Formal. Tipicidade da Conduta. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que reconheceu a tipicidade da conduta imputada ao embargante, prevista no art. 299 do Código Penal. 2. O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à análise das alegadas violações aos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise de dispositivos constitucionais e se tal omissão justificaria o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. A inexistência de vício no acórdão embargado foi constatada, uma vez que a decisão enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia jurídica posta, concluindo pela tipicidade do delito de falsidade ideológica, em linha com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 5. A competência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, restringe-se à uniformização da interpretação da legislação federal infraconstitucional, sendo a apreciação de matéria constitucional de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. A pretensão de rediscutir o mérito da causa ou de forçar o pronunciamento sobre matéria constitucional não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O delito de falsidade ideológica consuma-se com a inserção de declaração falsa, independentemente da aprovação do agente público competente. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 299. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS ROBERTO BAPTISTELLO contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 3002-3009): "DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME FORMAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de São Paulo, determinando a restituição dos autos à origem para análise da apelação do acusado, superada a tese de atipicidade da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a inserção de declaração falsa em documento, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade, configura o crime de falsidade ideológica, independentemente da aprovação do agente público competente. III. Razões de decidir 3. O delito de falsidade ideológica é crime formal e se consuma com a mera inserção de declaração falsa, desde que haja o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade, independentemente da efetiva produção de resultado material. 4. A necessidade de posterior verificação administrativa não afasta a tipicidade da conduta de inserir declaração falsa em documento de indicação de condutor infrator. 5. A decisão agravada não alterou a moldura fática estabelecida pelo Tribunal de origem, apenas conferiu o correto enquadramento jurídico aos fatos narrados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O delito de falsidade ideológica consuma-se com a inserção de declaração falsa, independentemente da aprovação do agente público competente. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 299. citada. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante" Nas razões dos embargos, o Embargante aponta a ocorrência de omissão no acórdão embargado, por ausência de pronunciamento sobre questões relevantes suscitadas no Agravo regimental. Requer o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar os vícios apontados (e-STJ fls. 3013-3017). A parte embargada apresentou contraminuta, defendendo a decisão recorrida (e-STJ fls. 3029-3038). É o relatório. EMENTA Direito Penal. Embargos de Declaração. Falsidade Ideológica. Crime Formal. Tipicidade da Conduta. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que reconheceu a tipicidade da conduta imputada ao embargante, prevista no art. 299 do Código Penal. 2. O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à análise das alegadas violações aos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise de dispositivos constitucionais e se tal omissão justificaria o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. A inexistência de vício no acórdão embargado foi constatada, uma vez que a decisão enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia jurídica posta, concluindo pela tipicidade do delito de falsidade ideológica, em linha com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 5. A competência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, restringe-se à uniformização da interpretação da legislação federal infraconstitucional, sendo a apreciação de matéria constitucional de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. A pretensão de rediscutir o mérito da causa ou de forçar o pronunciamento sobre matéria constitucional não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O delito de falsidade ideológica consuma-se com a inserção de declaração falsa, independentemente da aprovação do agente público competente. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 299. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.