STJ AREsp 2993597
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DARLES CAETANO GOMES contra decisão monocrática da lavra do Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF (e-STJ fls. 896/897). O agravante foi condenado à pena de 7 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, além de 17 dias-multa, pela prática do delito de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, incisos II e V, c/c art. 29, caput, do Código Penal. A apelação foi desprovida, ensejando a interposição de recurso especial, inadmitido na origem sob fundamento da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 902/910), a parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, pois impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 923/925). EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.