STJ AREsp 2753415
CIVILDireito Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar sem mandado. Fuga do suspeito. Legalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de que a tese de violação domiciliar promovida após alegação de fuga demandaria revisão fático-probatória. 2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e no art. 12 da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano de detenção e 260 dias-multa. 3. A defesa sustenta que a condenação se baseou em prova obtida mediante ingresso policial em domicílio sem mandado e sem consentimento válido, inexistindo fundadas razões prévias que caracterizassem flagrante delito antes da entrada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do suspeito ao avistar a polícia, seguida de ingresso domiciliar sem mandado, configura justa causa para a busca domiciliar e valida as provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a busca domiciliar sem mandado quando precedida de fuga do suspeito, desde que existam indícios de prática de crime no interior do imóvel. 6. No caso concreto, os policiais, em patrulha em local conhecido por tráfico de drogas, avistaram dois indivíduos que tentaram fugir ao perceberem a presença policial, pulando o muro para dentro da residência. A busca no imóvel revelou drogas e arma de fogo, confirmando a suspeita inicial. 7. A atuação policial foi considerada legal, com base no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que permite busca domiciliar em caso de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fuga do suspeito ao avistar a polícia pode configurar justa causa para ingresso domiciliar sem mandado, desde que existam indícios de prática de crime no interior do imóvel. 2. A busca domiciliar realizada em caso de flagrante delito é válida e as provas obtidas podem ser utilizadas para fundamentar condenação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º; Lei nº 10.826/03, art. 12; CP, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, precedentes sobre busca domiciliar sem mandado em caso de fuga do suspeito. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental por GABRIEL CARVALHO MALAQUIAS contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto porque não houve demonstração de que o acolhimento da tese de violação domiciliar promovida após alegação de fuga não demandaria a revisão fático-probatória, mantendo-se a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 587-589). Nas razões do agravo regimental, pleiteia o agravante a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para seja conhecido e provido e, ao final, seja o réu absolvido em razão da nulidade das provas obtidas pelo ingresso ilegal no domicílio do agravante (e-STJ fls. 598-611). O agravado apresentou contraminuta pelo desprovimento do agravo regimental, aduzindo que a tese defensiva demanda revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte (e-STJ fls. 622-624). O Ministério Público se manifestou pelo não provimento do recurso especial em parecer assim ementado (e-STJ fls. 633-637): Agravo regimental em agravo em recurso especial. Agravo não conhecido por óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Invasão de domicílio precedida de fuga do agente. Questão de direito. Mérito do especial: a fuga do agente se apresenta como justa causa para a invasão de domicílio, onde foram encontradas drogas e arma. Legalidade. Precedentes. Parecer pelo provimento do agravo regimental e pelo não provimento do recurso especial. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Busca domiciliar sem mandado. Fuga do suspeito. Legalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de que a tese de violação domiciliar promovida após alegação de fuga demandaria revisão fático-probatória. 2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e no art. 12 da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano de detenção e 260 dias-multa. 3. A defesa sustenta que a condenação se baseou em prova obtida mediante ingresso policial em domicílio sem mandado e sem consentimento válido, inexistindo fundadas razões prévias que caracterizassem flagrante delito antes da entrada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do suspeito ao avistar a polícia, seguida de ingresso domiciliar sem mandado, configura justa causa para a busca domiciliar e valida as provas obtidas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a busca domiciliar sem mandado quando precedida de fuga do suspeito, desde que existam indícios de prática de crime no interior do imóvel. 6. No caso concreto, os policiais, em patrulha em local conhecido por tráfico de drogas, avistaram dois indivíduos que tentaram fugir ao perceberem a presença policial, pulando o muro para dentro da residência. A busca no imóvel revelou drogas e arma de fogo, confirmando a suspeita inicial. 7. A atuação policial foi considerada legal, com base no art. 5º, XI, da Constituição Federal, que permite busca domiciliar em caso de flagrante delito. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A fuga do suspeito ao avistar a polícia pode configurar justa causa para ingresso domiciliar sem mandado, desde que existam indícios de prática de crime no interior do imóvel. 2. A busca domiciliar realizada em caso de flagrante delito é válida e as provas obtidas podem ser utilizadas para fundamentar condenação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/06, art. 33, §4º; Lei nº 10.826/03, art. 12; CP, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STJ, precedentes sobre busca domiciliar sem mandado em caso de fuga do suspeito.