Decisão · STJ

STJ REsp 1998664

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-04-27publicado em 2025-10-14
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (29 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OFENSA AO ART. 157, CAPUT, DO CPP. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 42 DA LEI N. 11.343/2006 E 59 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO BASEADO NA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ANDRE LUIZ ALVES DE LIMA, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ na Apelação Criminal n. 0006850-60.2021.8.16.0019, assim ementado (fls. 505/506): RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - SANÇÃO-BASE - NATUREZA DO ENTORPECENTE - PONDERAÇÃO ESCORREITA - READEQUAÇÃO DO DE AUMENTOQUANTUM REPRIMENDA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE OBSERVADA - DISPENSA DO PAGAMENTO - PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - SENTENÇA ALTERADA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Na dicção do art. 303 do Código de Processo Penal, nas infrações permanentes, como é o narcotráfico na modalidade ,trazer consigo entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a ação. A quantidade e o volume do entorpecente apreendido são fundamentos hábeis a justificar o aumento da punição. Para o quantum de acréscimo na primeira etapa dosimétrica, a despeito da subjetividade de que se reveste a valoração, quando analisados os vetores do art. 42 da Legislação de Drogas separadamente, recomenda-se a divisão do intervalo entre a reprimenda mínima e a máxima abstratamente cominadas ao crime pelo número de elementos passíveis de valoração negativa. A penalidade de multa deve guardar proporcionalidade com o reproche corporal. A censura de pagar é prevista em lei, cumulativamente com a privativa de liberdade para a infração analisada, sendo inadmissível sua exclusão, por força do princípio da reserva legal. Apelação conhecida e parcialmente provida. No recurso especial, a defesa aponta a violação do art. 157 do CPP, argumentando que não havia justa causa a amparar o ingresso dos policiais no domicílio do recorrente, sendo inequívoco nos autos que a apreensão de droga no local foi obtida de maneira ilícita (fl. 537). Diz que a apreensão dos entorpecentes e todas as provas dela derivadas são provas ilícitas, uma vez que foram obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, em contexto em que inexistiam fundadas razões de situação de flagrante delito a justificar a medida, razão pela qual houve manifesta violação ao direito à inviolabilidade domiciliar e as referidas provas devem ser desentranhadas dos autos e inutilizadas, implicando em absolvição do acusado por ausência de prova. (fl. 541). Indica ofensa aos arts. 59 do Código Penal (CP) e 42 da Lei n. 11.343/2006, aduzindo que, mesmo que a substância entorpecente crack tenha caráter mais viciante, o aumento da pena-base não se mostra proporcional, diante da pequena quantidade apreendida (fl. 543). Requer o provimento da insurgência para absolver o acusado pelo delito a ele imputado por ausência de prova suficiente à condenação (art. 386, VII, do CPP), em decorrência do reconhecimento da ilegalidade das provas obtidas ilicitamente (art. 157 do CPP). Subsidiariamente, pleiteia a reforma da dosimetria da pena, visto que é entendimento desta Corte que a natureza da substância, por si só, não pode ser fundamento para exasperar a pena base (fl. 544). Oferecidas contrarrazões (fls. 554/560), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 564/569). O Ministério Público Federal opina pelo conhecimento e parcial provimento do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 583): RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 157, CAPUT, 386, INCISO VII, E 564, INCISO IV, TODOS DO CPP, ART. 33 E 42, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (29 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OFENSA AO ART. 157, CAPUT, DO CPP. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 42 DA LEI N. 11.343/2006 E 59 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO BASEADO NA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, nos termos do dispositivo.
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