STJ HC 1018676
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA contra decisão por meio da qual não conheci do presente habeas corpus, em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, consignando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso, em relação ao pleito de absolvição - notadamente por exigir revolvimento do material probatório analisado na origem - e, também, em relação à dosimetria da pena, de modo que não se verificar situação que atraísse a concessão da ordem de ofício. Neste recurso, a defesa requer (e-STJ fl. 153): a) nos termos do art. 259 do RISTJ, a reconsideração da decisão monocrática, a fim de que seja reconhecida a ilicitude da busca e apreensão realizada na residência do paciente, concluindo-se, desde logo, pela sua absolvição. Subsidiariamente, pugna para, uma vez excluídas as provas ilícitas obtidas na referida diligência - e as que dela sejam derivadas, o caso seja submetido a novo julgamento; b) caso não haja a reconsideração, que o presente agravo seja submetido ao colegiado competente; c) ao colegiado competente, seja reconhecida a ilicitude da busca e apreensão realizada na residência do paciente, concluindo-se, desde logo, pela sua absolvição. Subsidiariamente, pugna para, uma vez excluídas as provas ilícitas obtidas na referida diligência - e as que dela sejam derivadas, o caso seja submetido a novo julgamento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.