Decisão · STJ

STJ RHC 209603

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-01-07publicado em 2025-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIVERSIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 580 do CPP prescreve que, "no caso de concurso de agentes .. , a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Assim, a extensão dos efeitos de benefício concedido a um réu depende da demonstração de que não houve particularização dos fundamentos que não se apliquem aos demais. 2. Na situação do autos, a prisão do requerente foi decretada na sentença condenatória tendo em vista o seu envolvimento com arma de fogo, bem como considerando ser ele um dos principais articuladores do esquema criminoso, com a movimentação de cifras multimilionárias. Com efeito, o édito condenatório particulariza condições pessoais distintas entre o agravante e o recorrente, o que impede a extensão dos efeitos por obediência ao preceito legal insculpido no art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE DERLI FERREIRA contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 369/370, por meio da qual indeferi o pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida às e-STJ fls. 230/234 em favor de CLAUDIOMIRO OTÁVIO. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos na petição. Destaca "que, após esse processo que é datado de 2017, JOSÉ DERLI não teve mais nenhum outro processo contra si. A alegação de que o requerente teria envolvimento com arma de fogo, máxima vênia, é distorcida, pois não há nenhuma imputação em face do peticionário que envolva violência ou grave ameaça à pessoa. Em verdade, houve de fato a apreensão em sua residência, durante o cumprimento do MBA, de uma arma de fogo de uso permitido (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento), que em nada se relaciona com os fatos objeto da denúncia" (e-STJ fl. 377). Diante disso, pede "o provimento do presente agravo regimental para que seja deferida a extensão dos efeitos da ordem concedida para garantir ao requerente JOSE DERLI FERREIRA o direito de recorrer em liberdade" (e-STJ fl. 380). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIVERSIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 580 do CPP prescreve que, "no caso de concurso de agentes .. , a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Assim, a extensão dos efeitos de benefício concedido a um réu depende da demonstração de que não houve particularização dos fundamentos que não se apliquem aos demais. 2. Na situação do autos, a prisão do requerente foi decretada na sentença condenatória tendo em vista o seu envolvimento com arma de fogo, bem como considerando ser ele um dos principais articuladores do esquema criminoso, com a movimentação de cifras multimilionárias. Com efeito, o édito condenatório particulariza condições pessoais distintas entre o agravante e o recorrente, o que impede a extensão dos efeitos por obediência ao preceito legal insculpido no art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido.
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