Decisão · STJ

STJ AREsp 2992699

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO CONFIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese defensiva fundada na ausência de vínculo associativo estável e permanente foi expressamente rejeitada pelo Tribunal de origem com base em vasto con junto probatório, incluindo dados telemáticos, bancários, fiscais, interceptações telefônicas e provas testemunhais. 2. A pretensão de absolvição demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX PINHEIRO DA SILVA JUNIOR contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo, assim, a sua condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas (e-STJ fls. 2842/2848). Em suas razões recursais (e-STJ fls. 2879/2881), a defesa pede (i) o afastamento da súmula 7/STJ e a (ii) absolvição do agravante, ao argumento de que não há prova do vínculo associativo estável e permanente, exigido para a configuração do tipo penal do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Aponta violação ao art. 386, VII, do CPP e invoca a jurisprudência no sentido de que contatos eventuais ou meras conjecturas não bastam para a condenação do agente. Requer o provimento do agravo para reformar a decisão monocrática e absolver o agravante da prática do crime de associação para o tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO CONFIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese defensiva fundada na ausência de vínculo associativo estável e permanente foi expressamente rejeitada pelo Tribunal de origem com base em vasto con junto probatório, incluindo dados telemáticos, bancários, fiscais, interceptações telefônicas e provas testemunhais. 2. A pretensão de absolvição demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.
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