STJ HC 1010688
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de DIEGO SILVA PEREIRA, interposto contra a decisão de fls. 48/51, que foi resumida nos termos desta ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO. PRAZO EM CURSO NA ORIGEM PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, AFASTAMENTO DO DOLO E DE AGRAVANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO INEXISTENTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera que não há qualquer indício de dolo na conduta que resultou na lesão corporal de sua genitora, uma vez que estava sob efeito de substâncias entorpecentes e que a lesão ocorreu de forma acidental. Repete que não houve violência ou grave ameaça no crime de dano, afastando-se, assim, a qualificadora. Reprisa que a pena-base foi majorada de forma desproporcional, sem fundamentação idônea. Insiste em que faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no crime de dano e à fixação de regime inicial mais brando para o cumprimento da pena. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que seja concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.