Decisão · STJ

STJ AREsp 2812484

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-10-14
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VENDA CASADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Ocorre a violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, à despeito da oposição dos embargos de declaração, não se manifesta acerca da controvérsia apontada no recurso especial. 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S. A. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a não demonstração de violação do art. 1.022, II, do CPC. Em suas razões, o banco agravante alega que, a despeito da decisão agravada, as omissões apontadas nas razões do recurso especial permanecem. Sustenta que o acórdão recorrido não se debruçou a respeito da cláusula que "facultara ao consumidor contratar seguro com a seguradora de seu interesse, bem como em relação à cláusula que permitia ao consumidor, inclusive, não contratar seguro algum" (fl. 415). Afirma, portanto, que o Tribunal de origem aplicou de forma equivocada a tese firmada no tema n. 972 do STJ, consoante a qual não há impedimento à contratação do seguro com empresa integrante do mesmo grupo econômico daquela que concedeu o financiamento, desde que uma contratação não constitua condição à outra - como ocorre no caso concreto. Requer, portanto, que se conheça do presente agravo e lhe seja dado provimento para que seja reconsiderada a decisão agravada e, por consequência, dado provimento ao especial, suprindo a omissão apontada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VENDA CASADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Ocorre a violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, à despeito da oposição dos embargos de declaração, não se manifesta acerca da controvérsia apontada no recurso especial. 2. Agravo interno provido.
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