Decisão · STJ

STJ HC 1037123

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-19publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta ilicitude das provas obtidas mediante ingresso forçado em domicílio não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILEI MAIKE DE SOUZA SANTANA, contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no julgamento da Revisão Criminal n. 1000162-03.2025.8.01.0000. Em suas razões, o agravante sustenta que o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é necessário conceder ordem de habeas corpus nos casos de flagrante ilegalidade. Quanto ao mérito, a defesa reitera as alegações de que as provas e a prisão em flagrante são nulas, pois decorrentes de invasão domiciliar sem prévias e fundadas razões. Diante do exposto, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta ilicitude das provas obtidas mediante ingresso forçado em domicílio não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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