STJ Rcl 49479
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ATO JUDICIAL RECLAMADO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DE REPETITIVO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, considerada a impertinência de uso de ação para impugnar decisão que inadmite recurso especial com base em precedente de repetitivo. Precedentes. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 1. 021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ANTONIO MANSSUR contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a reclamação. Ação: reclamação ajuizada por ANTONIO MANSSUR, em que se aponta como decisão reclamada decisão proferida pelo TJ/SP, que inadmitiu recurso especial com fundamento na adequação entre o entendimento adotado no acórdão recorrido e precedente de repetitivo (Tema 243/STJ).