STJ MS 31352
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ LINDOLFO CRUZ da decisão em que indeferi a inicial do mandado de segurança (fls. 46/50). Nas razões de seu recurso, a parte agravante reitera as razões de mérito do mandado de segurança quanto à existência de nulidades no processo de revisão de anistia. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 72/77). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.