Decisão · STJ

STJ HC 1026933

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO ART. 226 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RUI JEVERSON DE OLIVEIRA, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que negou provimento aos Embargos Infringentes e de Nulidade n. 0001467-60.2017.8.12.0017/50000, nos termos da seguinte ementa (fl. 844): EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do apelante na conduta que lhe foi imputada. Sobre o reconhecimento de coisas e pessoas, é assente na jurisprudência pátria que as determinações constantes no artigo 226 do CPP constituem simples recomendações e sua inobservância não implicam na nulidade do ato de reconhecimento, mormente considerando que, no caso, os indícios de autoria encontraram respalda em outros elementos de provas colhidos nos autos. Consta que o paciente foi definitivamente condenado, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa (fls. 687/693). No presente habeas corpus, busca-se a absolvição do paciente, ao argumento de que a autoria delitiva baseou-se exclusivamente no reconhecimento fotográfico, realizado quase três anos após os fatos, sem a observância das formalidades legais, constituindo prova nula que não pode sustentar decreto condenatório. Prestadas as informações (fls. 867/868), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 877/880, pelo não conhecimento da impetração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS DO ART. 226 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. Ordem concedida nos termos do dispositivo.
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