Decisão · STJ

STJ AREsp 2864390

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por João Marcos dos Santos Lacerda contra a decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, assim ementada (fls. 972/974): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Nesta via, o agravante sustenta: (i) que houve devida impugnação específica de todos os pontos da decisão agravada; (ii) que as Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça não se aplicam ao caso; (iii) que foram demonstrados julgados desta Corte Superior evidenciando a possibilidade de reconhecimento do crime único, a não configuração da restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante e a aplicação de somente uma majorante no caso de concurso entre causas de aumento. Requer seja conhecido o agravo regimental e dado provimento ao recurso especial, nos termos de seus fundamentos e requerimentos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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