Decisão · STJ

STJ AREsp 2757493

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-10-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 159, § 4º, E 155, AMBOS DO CPP. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM AS TESES VEICULADAS. SÚMULA 284/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL FERREIRA GODOY contra decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 613): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 159, § 4º, E 155, AMBOS DO CPP. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM AS TESES VEICULADAS. SÚMULA 284/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. O agravante aduz que a tese de cerceamento de defesa por não ter sido oportunizada à sua defesa a possibilidade de atestar a ausência de lesividade da arma de fogo se encontra devidamente prequestionada, pois, além de devidamente suscitada na inicial do pedido revisional, foi afastada pelo Tribunal a quo em sede de preliminar. Esclarece que o que se pretende justamente questionar é que jamais foi oportunizada à Defesa comprovar a ausência de potencialidade bélica do material. E isso se deu porque a suposta arma nunca foi disponibilizada para elaboração de parecer técnico, apesar de ter sido devidamente apreendida e ter ficado sob a custódia do Estado por tempo considerável (fl. 634). Defende, assim, a pertinência temática da arguição de violação d o art. 159, § 4º, do Código de Processo Penal, na medida em que o referido dispositivo legal expressamente assegura à Defesa indicar assistente técnico para elaborar parecer sobre a fidedignidade (ou não) do conteúdo a ser periciado (fl. 643), bem como do art. 155 da referida lei adjetiva, na medida em que, se, de um lado a jurisprudência entende ser dispensável a apreensão e confecção do laudo pericial no artefato bélico; de outro, a imputação dessa majorante deve estar, obrigatoriamente, apoiada em outros elementos probatórios robustos que revelem a utilização do material na prática delitiva (fl. 648). Requer, assim, a submissão da decisão agravada ao órgão colegiado, pleiteando o conhecimento e o provimento do Recurso Especial para que seja afastada a majorante do uso de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I, do CP) da dosimetria da pena do Agravante diante da violação ao art. 155 ou art. 159, § 4º, ambos do Código de Processo Penal (fl. 652). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 159, § 4º, E 155, AMBOS DO CPP. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM AS TESES VEICULADAS. SÚMULA 284/STF. Agravo regimental improvido.
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