Decisão · STJ

STJ AREsp 2925099

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO COM BASE NO DECURSO DO TEMPO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A análise do recurso especial que afasta a revogação de medidas protetivas de urgência com fundamento exclusivo no decurso do tempo não implica reexame de provas, mas, sim, revaloração jurídica de fato incontroverso, delineado no acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o decurso do tempo, por si só, não constitui fundamento idôneo para revogar as medidas protetivas de urgência, sendo necessária uma análise concreta da persistência da situação de risco para a vítima, cuja manifestação pela continuidade da proteção é de suma importância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público (fls. 293/295). A Defensoria Pública sustenta, em suma, que a decisão agravada merece reforma, pois a pretensão ministerial encontra óbice na Súmula 7/STJ, uma vez que a análise da necessidade de manutenção das medidas protetivas demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório. Alega, ainda, que a revogação das medidas não se baseou apenas no decurso do tempo, mas em motivação concreta e circunstanciada, notadamente na ausência de fatos novos que indicassem perigo atual à vítima (fls. 304/307). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO COM BASE NO DECURSO DO TEMPO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A análise do recurso especial que afasta a revogação de medidas protetivas de urgência com fundamento exclusivo no decurso do tempo não implica reexame de provas, mas, sim, revaloração jurídica de fato incontroverso, delineado no acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o decurso do tempo, por si só, não constitui fundamento idôneo para revogar as medidas protetivas de urgência, sendo necessária uma análise concreta da persistência da situação de risco para a vítima, cuja manifestação pela continuidade da proteção é de suma importância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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