STJ AREsp 2754323
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O regime inicial semiaberto é justificado pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais, conforme art. 33 do CP e art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS HENRIQUE AMARO DE CASTILHO contra a decisão monocrática de minha lavra que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 583/585). Nas razões do agravo regimental, a defesa afirma que a quantidade de entorpecente encontrado com a recorrente não autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso (fls. 600/604). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O regime inicial semiaberto é justificado pela análise desfavorável das circunstâncias judiciais, conforme art. 33 do CP e art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental improvido.