STJ AREsp 2468340
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 118 DO CPP. RESTITUIÇÃO DE BENS. PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO À REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. 1. A decisão recorrida, ao interpretar as provas, assentou que não é cabível, no atual momento processual, a restituição do bem. Concluir de forma diversa, como pretende a defesa, dependeria da necessária reapreciação da prova produzida nos autos, o que é vedado nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MILTON JOSE DE LIMA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme a seguinte ementa (fl. 216): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 118 DO CPP. RESTITUIÇÃO DE BENS. PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 7/STJ), reiterando, em linhas gerais, os argumentos apresentados em seu recurso especial (fls. 222/226). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 118 DO CPP. RESTITUIÇÃO DE BENS. PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO À REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. 1. A decisão recorrida, ao interpretar as provas, assentou que não é cabível, no atual momento processual, a restituição do bem. Concluir de forma diversa, como pretende a defesa, dependeria da necessária reapreciação da prova produzida nos autos, o que é vedado nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.