Decisão · STJ

STJ Rcl 49528

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, DO CPC/15. INADMISSIBILIDADE. CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Consoante definido pela Corte Especial na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação com vistas ao controle da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCOPOLO S/A contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente a reclamação. Ação: reclamação ajuizada por MARCOPOLO S. A. contra acórdão proferido pela Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Alega, em síntese, que não deve prevalecer a decisão reclamada, oriunda de agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial com base em precedente de repetitivo (Tema 988/STJ), uma vez que em dissonância quanto à tese firmada no precedente aludido.
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