Decisão · STJ

STJ REsp 2221223

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO MÍNIMA EM CRIMES TRIBUTÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA DETENTORA DE MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA DOS VALORES SONEGADOS. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FRANCISCO ROBERTO DA LUZ, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA na Apelação Criminal n. 5018934-62.2020.8.24.0005, assim ementado (fl. 899): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º. I, II E V, DA LEI N. 8.137/1990, EM CONTINUIDADE DELITIVA E EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. .. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA CONDENAÇÃO DO ACUSADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, IV, DO CPP. VIABILIDADE. PLEITO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PROVIDÊNCIA QUE TORNA O ACUSADO RESPONSÁVEL PELO DÉBITO. RESSARCIMENTO LIMITADO AO VALOR DA DÍVIDA. PROVIMENTO. "Havendo pedido expresso da acusação, é possível o arbitramento de montante mínimo a título de indenização pelos danos causados pela infração tributária, em razão da necessidade de responsabilização pessoal do autor do crime (arts. 91, I, do CP e 387, IV, do CPP). Além disso, não configura bis in idem a propositura concomitante de execução fiscal, uma vez que o ressarcimento deve ser limitado ao valor da dívida." (ACr n. 5005993-59.2021.8.24.0033, rel. Des. Sidney Eloy Dalabrida, j. 27-3-2024). READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Nesta via, o recorrente sustenta divergência jurisprudencial com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, alegando violação do art. 1º da Lei n. 6.830/1980. Argumenta que a fixação de valor mínimo para reparação de danos em crimes tributários é inviável, uma vez que a Fazenda Pública possui instrumentos próprios e adequados para a cobrança de débitos fiscais, não se justificando a responsabilização pessoal do réu na seara penal quando existem mecanismos específicos de execução fiscal, razão pela qual postula o provimento do recurso para afastar integralmente a condenação reparatória. Oferecidas contrarrazões (fls. 934/941), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 944/945). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 960/964, pelo não provimento do recurso, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO MÍNIMA EM CRIMES TRIBUTÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA DETENTORA DE MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA DOS VALORES SONEGADOS. Recurso especial provido.
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