Decisão · STJ

STJ AREsp 2690639

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, relativo à ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Danilo Pereira Silva interpõe agravo contra a decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.608): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Nas razões, a defesa refuta a decisão agravada, sustentando que impugnou todos os fundamentos do decisum que inadmitiu o recurso especial (fls. 1.621/1.622). Argumenta que a matéria foi devidamente prequestionada e que a análise do caso não demanda reexame de provas, mas, sim, a revaloração jurídica dos fatos, o que afastaria a Súmula 7/STJ (fls. 1.622/1.624). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado (fl. 1.624). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, relativo à ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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