STJ HC 1009807
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 CONCEDIDO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM EMBARGOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Não verifico nenhum dos vícios constantes do art. 619 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em acolhimento dos embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra acórdão de minha relatoria, ao qual foi negado provimento, mantendo a decisão na qual não conheci do writ por ser substitutivo de recurso especial; contudo, ao analisar os autos, concedi a ordem, ex officio, para aplicar ao paciente as penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 250 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mantidos os demais termos de sua condenação. Nesta oportunidade (e-STJ, fls. 135/141), o embargante afirma que a decisão embargada omitiu-se de analisar o fato de que a negativa do redutor não se baseou na quantidade de droga como um dado isolado, mas como um elemento que, somado a outras circunstâncias concretas, demonstra a dedicação do agente a atividades criminosas, o que, tal como a integração à organização criminosa, também é causa de afastamento da minorante (e-STJ, fl. 139). Desse modo, assevera que esses elementos .. apresentados à exaustão no Agravo Regimental constituem o alicerce fático sobre o qual as instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, assentaram a convicção de que o embargado fazia do crime seu meio de vida, afastando a figura do traficante eventual (e-STJ, fl. 139). Diante disso, requer o processamento destes embargos aclaratórios, para que seja aclarada a decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, e sanado o vício apontado na terceira fase da dosimetria da pena do embargado, afastando, assim, o reconhecimento do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 CONCEDIDO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM EMBARGOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 2. Não verifico nenhum dos vícios constantes do art. 619 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em acolhimento dos embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados.