STJ HC 1009635
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de fundada suspeita. Provas ilícitas. Absolvição mantida. recurso IMprovido I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus de ofício, absolvendo o agravado da condenação por tráfico de drogas, com fundamento na ausência de comprovação da materialidade do delito e na nulidade das provas obtidas por meio de buscas pessoais e domiciliares irregulares. 2. O agravante sustenta que a busca pessoal e domiciliar foram realizadas com base em fundada suspeita, justificadas pela atitude do agravado, que demonstrou nervosismo e tentou se esconder ao avistar a viatura policial. 3. A decisão agravada reconheceu a nulidade das provas obtidas, considerando que a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita e que a entrada na residência do agravado não foi devidamente autorizada, nem respaldada por mandado judicial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas pelos policiais foram legítimas e se as provas obtidas podem ser consideradas válidas para sustentar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas no suposto nervosismo do agravado que teria entrado no trailer de lanches onde trabalha, ao avistar a viatura policial, não atende aos requisitos do art. 244 do Código de Processo Penal, conforme jurisprudência consolidada. 6. O posterior acesso na residência do agravado não foi devidamente autorizado pelos moradores , sendo necessário o registro escrito ou audiovisual do consentimento, conforme entendimento desta Corte. 7. Reconhecida a nulidade das provas obtidas por meio das buscas irregulares, aplica-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, invalidando todos os atos subsequentes e afastando a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em nervosismo ou atitude genérica, é ilegal e não pode sustentar a validade de provas obtidas. 2. A entrada em residência sem mandado judicial exige consentimento válido, registrado por escrito ou audiovisual, sendo ilícita a prova obtida em desacordo com essa exigência. 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada invalida os atos subsequentes às provas obtidas de forma ilícita. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244; CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, a fim de absolver o ora agravado na Ação Penal n. 1507478-14.2022.8.26.0228, fundado nos arts. 386, VI, do CPP (e-STJ, fls. 204-211). O agravante sustenta, em suma, que a busca pessoal e domiciliar foram realizadas com base em fundada suspeita, justificadas pela atitude do agravado , que demonstrou nervosismo e tentou se esconder ao avistar a viatura policial em local conhecido pelo tráfico de drogas. Aduz que a abordagem foi legítima e necessária para a tutela da segurança pública, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, e que a busca domiciliar foi amparada por justa causa, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 280, que permite o ingresso em residência sem mandado judicial em casos de flagrante delito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Ausência de fundada suspeita. Provas ilícitas. Absolvição mantida. recurso IMprovido I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus de ofício, absolvendo o agravado da condenação por tráfico de drogas, com fundamento na ausência de comprovação da materialidade do delito e na nulidade das provas obtidas por meio de buscas pessoais e domiciliares irregulares. 2. O agravante sustenta que a busca pessoal e domiciliar foram realizadas com base em fundada suspeita, justificadas pela atitude do agravado, que demonstrou nervosismo e tentou se esconder ao avistar a viatura policial. 3. A decisão agravada reconheceu a nulidade das provas obtidas, considerando que a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita e que a entrada na residência do agravado não foi devidamente autorizada, nem respaldada por mandado judicial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas pelos policiais foram legítimas e se as provas obtidas podem ser consideradas válidas para sustentar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas no suposto nervosismo do agravado que teria entrado no trailer de lanches onde trabalha, ao avistar a viatura policial, não atende aos requisitos do art. 244 do Código de Processo Penal, conforme jurisprudência consolidada. 6. O posterior acesso na residência do agravado não foi devidamente autorizado pelos moradores , sendo necessário o registro escrito ou audiovisual do consentimento, conforme entendimento desta Corte. 7. Reconhecida a nulidade das provas obtidas por meio das buscas irregulares, aplica-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, invalidando todos os atos subsequentes e afastando a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada sem fundada suspeita, baseada apenas em nervosismo ou atitude genérica, é ilegal e não pode sustentar a validade de provas obtidas. 2. A entrada em residência sem mandado judicial exige consentimento válido, registrado por escrito ou audiovisual, sendo ilícita a prova obtida em desacordo com essa exigência. 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada invalida os atos subsequentes às provas obtidas de forma ilícita. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244; CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; STJ, HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.