Decisão · STJ

STJ RHC 213966

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Extensão de benefício. diversidade de situação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática do crime de estelionato. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, consistente em associação criminosa e estelionato praticado por meio da plataforma OLX, com risco de reiteração criminosa. 3. As decisões anteriores. O tribunal de origem denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva. O agravante busca a extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu, alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação da custódia cautelar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para revogar a prisão preventiva do agravante, considerando as condições pessoais favoráveis e a extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva decretada em desfavor do agravante se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública, notadamente diante do modus operandi da conduta consistente em associação criminosa e estelionato perpetrado na plataforma OLX, além do risco de reiteração criminosa, conforme se constata dos autos. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a manutenção da custódia cautelar. 7. A extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu não é aplicável ao agravante, pois as situações fático-processuais são distintas, sendo o agravante diretamente implicado na investigação e objeto de representação pela prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de garantia da ordem pública e o risco de reiteração criminosa. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia cautelar. 3. A extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu não se aplica quando as situações fático-processuais são distintas. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.03.2023; STJ, HC 543.832/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10.03.2020; STJ, AgRg no HC 777.911/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão, às fls. 168-170, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto por LUCAS DIAS BERTOLETTI DOS REIS em face do acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de estelionato. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que manteve a prisão para a garantia da ordem pública em razão da gravidade em concreto da conduta e denegou a ordem, em acórdão de fls. 85-89. Nas razões do presente inconformismo, o agravante repisa os argumentos deduzidos no recurso ordinário e reafirma a existência de constrangimento ilegal, consubstanciado na falta de fundamentação para a manutenção de sua segregação cautelar. Pugna que lhe seja estendido os efeitos da decisão, que beneficiou corréu, a teor do art. 580, do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Extensão de benefício. diversidade de situação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática do crime de estelionato. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, consistente em associação criminosa e estelionato praticado por meio da plataforma OLX, com risco de reiteração criminosa. 3. As decisões anteriores. O tribunal de origem denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva. O agravante busca a extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu, alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação da custódia cautelar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para revogar a prisão preventiva do agravante, considerando as condições pessoais favoráveis e a extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva decretada em desfavor do agravante se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública, notadamente diante do modus operandi da conduta consistente em associação criminosa e estelionato perpetrado na plataforma OLX, além do risco de reiteração criminosa, conforme se constata dos autos. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a manutenção da custódia cautelar. 7. A extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu não é aplicável ao agravante, pois as situações fático-processuais são distintas, sendo o agravante diretamente implicado na investigação e objeto de representação pela prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de garantia da ordem pública e o risco de reiteração criminosa. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que justificam a custódia cautelar. 3. A extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu não se aplica quando as situações fático-processuais são distintas. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.03.2023; STJ, HC 543.832/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10.03.2020; STJ, AgRg no HC 777.911/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022.
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