Decisão · STJ

STJ AREsp 2921690

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afastou o tráfico privilegiado em razão das provas constantes dos autos, notadamente a realização de diversas viagens internacionais incompatíveis com a condição financeira da parte ré, em curto período de tempo. 2. A alteração do julgado para restabelecer ou modular a fração redutora demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMEKA FRANKLIN UKACHUKWU contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo em recurso especial para negar provimento do recurso especial (fls. 703/705). Requer a parte agravante (fls. 711/717) a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma para que: a) seja aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração máxima de 2/3; ou b) subsidiariamente, seja aplicada a referida causa de diminuição no termo médio de 5/12 . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afastou o tráfico privilegiado em razão das provas constantes dos autos, notadamente a realização de diversas viagens internacionais incompatíveis com a condição financeira da parte ré, em curto período de tempo. 2. A alteração do julgado para restabelecer ou modular a fração redutora demanda reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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