Decisão · STJ

STJ HC 1019939

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-10-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. PACIENTE SOZINHO, COM UMA SACOLA NA MÃO, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. PROVAS VÁLIDAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO RECONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal, prevista no art. 244 do Código de Processo Penal, exige fundada suspeita, não sendo admitidas abordagens pautadas unicamente em impressões subjetivas dos agentes policiais. 2. No caso concreto, a diligência se mostrou legítima, pois o paciente estava parado, sozinho, com uma sacola na mão, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, situação que revela fundada suspeita da prática de crime permanente e justifica a abordagem policial. Precedentes. 3. A atuação policial traduziu exercício regular da atividade investigativa, inexistindo nulidade a ser reconhecida. 4. Os depoimentos de policiais, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constituem prova idônea apta a embasar condenação, especialmente quando corroborados por outros elementos de prova. 5. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada do conjunto fático-probatório. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VAGNER PERROUTE LEAL contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal hábil a permitir a concessão da ordem (e-STJ fls. 107/116). Consta dos autos que o agravante foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de entorpecentes após abordagem policial. Nas razões recursais (e-STJ fls. 126/131), defesa pede a absolvição do agravante ante a nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, ao argumento de que o agravante foi abordado apenas por estar em local conhecido por tráfico de drogas, segurando uma sacola, sem denúncia anônima, campana, nervosismo, fuga ou descarte de objeto. Alega tratar-se de diligência arbitrária, configurando fishing expedition, e invoca a teoria dos frutos da árvore envenenada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. PACIENTE SOZINHO, COM UMA SACOLA NA MÃO, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. PROVAS VÁLIDAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO RECONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal, prevista no art. 244 do Código de Processo Penal, exige fundada suspeita, não sendo admitidas abordagens pautadas unicamente em impressões subjetivas dos agentes policiais. 2. No caso concreto, a diligência se mostrou legítima, pois o paciente estava parado, sozinho, com uma sacola na mão, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, situação que revela fundada suspeita da prática de crime permanente e justifica a abordagem policial. Precedentes. 3. A atuação policial traduziu exercício regular da atividade investigativa, inexistindo nulidade a ser reconhecida. 4. Os depoimentos de policiais, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constituem prova idônea apta a embasar condenação, especialmente quando corroborados por outros elementos de prova. 5. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada do conjunto fático-probatório. 6. Agravo regimental não provido.
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