STJ HC 1030721
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS RECENTES QUE CORROBORAM A DEDICAÇÃO DO AGENTE À TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 2. A Terceira Seção pacificou entendimento no sentido de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (EREsp 1.431.091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 1º/2/2017). No mesmo sentido, dentre outros: AgRg no AgRg no AREsp 1700992/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 18/12/2020; HC 619.978/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 15/12/2020); AgRg no HC 605.968/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, DJe 20/11/2020; AgRg no HC 609.887/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 19/10/2020. 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram o redutor com base em elementos concretos e idôneos extraídos dos autos - atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas recentes e prova testemunhal no sentido de que o paciente vinha utilizando uma casa abandonada como ponto de venda de entorpecentes -, tudo a indicar a sua dedicação habitual à traficância. Entendimento em sentido contrário demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes análogos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO PEREIRA BARROS contra decisão monocrática que não conheceu do writ. Em suas razões (e-STJ fls. 123/132), a defesa do agravante sustenta que a anterior prática de atos infracionais pelo agente não é fundamento idôneo para concluir pela sua dedicação a atividades criminosas e que não seria necessário o revolvimento fático-probatório para concluir pela pertinência do redutor na espécie. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS RECENTES QUE CORROBORAM A DEDICAÇÃO DO AGENTE À TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. 2. A Terceira Seção pacificou entendimento no sentido de que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 (EREsp 1.431.091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 1º/2/2017). No mesmo sentido, dentre outros: AgRg no AgRg no AREsp 1700992/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 18/12/2020; HC 619.978/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 15/12/2020); AgRg no HC 605.968/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, DJe 20/11/2020; AgRg no HC 609.887/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 19/10/2020. 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias afastaram o redutor com base em elementos concretos e idôneos extraídos dos autos - atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas recentes e prova testemunhal no sentido de que o paciente vinha utilizando uma casa abandonada como ponto de venda de entorpecentes -, tudo a indicar a sua dedicação habitual à traficância. Entendimento em sentido contrário demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes análogos. 4. Agravo regimental não provido.