STJ HC 1024511
CIVILDireito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. pedido de absolvição. reiteração de outro feito. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa busca a absolvição do agravante pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de agravo em recurso especial já julgado por esta Corte. III. Razões de decidir 3. A validade da condenação pelo delito de tráfico de drogas já foi aferida por esta Corte no julgamento de agravo em recurso especial, considerando-se este feito mera reiteração de outro, razão pela qual não merece conhecimento. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido . Tese de julgamento: "1. A reiteração de habeas corpus com fundamentos já analisados em agravo em recurso especial não é admitida.". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivo citado. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GENILSON ANTUNES ELEOTÉRIO de decisão do Ministro Presidente, que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa reitera a tese de insuficiência do conjunto probatório para condenação. Destaca que "A presunção de posse conjunta não se sustenta diante da confissão do corréu quanto à propriedade exclusiva do entorpecente, corroborada por circunstâncias objetivas como a apreensão no guarda-roupas deste e a ausência de qualquer apreensão ou ato de posse atribuível ao agravante." Requer a reconsideração da decisão impugnada a fim de que o agravante seja absolvido pelo delito de tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. pedido de absolvição. reiteração de outro feito. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa busca a absolvição do agravante pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus constitui mera reiteração de agravo em recurso especial já julgado por esta Corte. III. Razões de decidir 3. A validade da condenação pelo delito de tráfico de drogas já foi aferida por esta Corte no julgamento de agravo em recurso especial, considerando-se este feito mera reiteração de outro, razão pela qual não merece conhecimento. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido . Tese de julgamento: "1. A reiteração de habeas corpus com fundamentos já analisados em agravo em recurso especial não é admitida.". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivo citado. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.