STJ HC 1018673
TRIBUTÁRIODireito processual penal. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de DOUGLAS CARDOSO DE SOUZA - preso e denunciado pela prática do crime de feminicídio tentado e ameaça, em contexto de violência doméstica (Processo n. 1500955-42.2025.8.26.0628 - fls. 24/28 e 59/60) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou a ordem no HC n. 2118588-58.2025.8.26.0000. Com efeito, busca a impetração a revogação do decreto prisional imposto pelo Juízo Plantonista da comarca de Itapecerica da Serra /SP, aos argumentos de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da constrição preventiva, motivada pela gravidade abstrata dos delito s e de forma genérica e da desproporcionalidade da prisão em caso de eventual condenação. Ressalta que o paciente é primário e com bons antecedentes. O pedido liminar foi indeferido pelo Vice-Presidente, no exercício da Presidência desta Corte, Ministro Luis Felipe Salomão, em 16/7/2025 (fls. 45/46). Após as informações (fls. 52/66), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela denegação da ordem (fls. 96/101). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Ordem denegada.