Decisão · STJ

STJ AREsp 2783138

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-10-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOSA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissão na origem (fls. 1.139/1.140). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustentou a admissibilidade do agravo sob o argumento de que o fundamento da decisão atacada foi impugnado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu a intimação do Ministério Público estadual para ofertar contrarrazões ao recurso (fl. 1.170), tendo o referido órgão se manifestado pelo não conhecimento do agravo interposto, e no mérito, por seu não provimento (fls. 1.185/1.189). O Ministério Público Federal opinou pela concessão de ordem de habeas corpus de ofício, para que o agravante seja absolvido da imputação de tráfico de drogas nos termos do artigo 386, incisos III, do Código de Processo Penal, ou, ainda, para que sua conduta seja desclassificada para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/06. Subsistindo, porém, a condenação por tráfico de drogas, pugnou pelo provimento do agravo regimental, para que seja reduzida a pena-base ao mínimo legal (fls. 1.191/1.210). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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